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Maua ,23/10/2026

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    Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

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    Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS


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    Cerca de 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas pela Reforma Tributária a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpriram essa determinação nos últimos 30 dias, informou nesta sexta-feira (9) a Receita Federal. 

    Segundo o levantamento, foram emitidos no período 3,7 bilhões de notas com a informação do tributo, enquanto 600 milhões não traziam essa especificação.



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    Na prática, isso significa que quase nove em cada dez notas fiscais desse grupo estão sendo preenchidas com o destaque da nova contribuição, criada pela reforma para substituir impostos anteriores.

    Os dados constam do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal. A atualização, publicada em 8 de outubro de 2026, considera documentos emitidos até as 23h59 de 7 de outubro.



    O painel público permite acompanhar a evolução dos destaques da CBS e observar como os contribuintes estão avançando na adaptação ao novo sistema tributário.



    Dois terços já se adaptaram



    O levantamento também mostra o avanço da adequação entre os estabelecimentos emissores. No período analisado, 1.275.356 de empresas obrigadas emitiram documentos fiscais.



    Desse total:




    • 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas emitidas;

    • 365.826 estabelecimentos informaram o tributo em parte das notas;

    • 855.152 estabelecimentos, ou cerca de 67% do total, já destacaram a CBS em todas ou em parte dos documentos.



    O indicador considera tanto quem já incorporou o destaque em todas as emissões quanto quem ainda está em processo de adaptação.



    As empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a destacar a CBS em 2026 e, por isso, não entram nesse cálculo.



    Transporte e varejo lideram



    O nível de adequação varia conforme o tipo de documento fiscal. Os dados da Receita Federal mostram que os setores de transporte, comunicação e varejo apresentam percentuais distintos de emissores que já informam a CBS.



    Confira os resultados por tipo de documento:




    • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos emissores já destacam a CBS. São 8.124 estabelecimentos que informam o tributo em todas as notas e 17.139 que o fazem em parte delas.

    • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82% dos emissores já destacam a CBS. Desse total, 1.581 fazem isso em todas as notas e 1.466, em parte delas.

    • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): usada no varejo, como supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustível, registra 81% de adesão. São 73.841 emissores com destaque em todas as notas e 94.827 com destaque parcial.

    • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): utilizada principalmente por indústrias, atacadistas e distribuidores, tem 78% de adesão. O destaque aparece em todas as notas de 247.783 estabelecimentos e em parte delas nas emissões de outros 268.015.



    Os percentuais consideram os estabelecimentos que já destacam a CBS em todas ou em parte das notas emitidas.



    Como funciona a transição



    A CBS faz parte do novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela reforma tributária. Ela integra, junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a substituição gradual de tributos atualmente cobrados sobre bens e serviços.



    O cronograma previsto estabelece diferentes etapas para a implantação do sistema:




    • 2026: período de adaptação e testes das novas regras, conforme as obrigações aplicáveis aos contribuintes;

    • 2027: início da cobrança integral da CBS e período de testes do IBS;

    • 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS durante a transição;

    • 2033: previsão de vigência integral do IBS.



    Os prazos estão previstos na Constituição e não podem ser alterados por decisão administrativa da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).



    O que as empresas devem fazer



    As obrigações relacionadas à CBS e ao IBS estão definidas nos regulamentos dos tributos e em atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS.



    Os órgãos orientam empresas e demais contribuintes a planejar as mudanças necessárias de acordo com suas operações e a preparar sistemas e processos para atender às exigências dentro dos prazos estabelecidos.



    Entre os principais pontos de atenção estão:




    • Sistemas fiscais: verificar se os programas de emissão de notas estão preparados para informar os novos tributos;

    • Processos internos: ajustar rotinas de faturamento e emissão de documentos fiscais;

    • Acompanhamento das regras: consultar atualizações sobre obrigações e prazos nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS;




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